Como funciona o
Inventário Simples?
Envie os documentos necessários e deixe o resto com nossos advogados parceiros.

Envio de Documentos
Através do nosso formulário online, você pode enviar todos os documentos necessários para o inventário de forma prática e segura.

Opção de Serviço
Escolha entre pegar as vias atualizadas dos documentos ou deixe que nossa equipe faça isso para você.
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Custo Fixo
Nossos advogados parceiros cobram um valor fixo de R$4000,00 pelo serviço completo de inventário, sem surpresas ou valores extras em cima dos valores dos bens.
VEJA COMO É FÁCIL FAZER O INVENTÁRIO COM A GENTE
O que é inventário?
Um inventário extrajudicial é um procedimento que permite a divisão de bens de uma pessoa falecida de forma mais rápida e menos burocrática, sem a necessidade de um processo judicial. Ele é realizado em cartório, desde que haja concordância entre os herdeiros e não existam testamentos ou conflitos. Essa modalidade facilita a formalização da partilha dos bens, tornando o processo mais acessível e eficiente.
O que eu preciso para fazer o inventário?
Para fazer um inventário em cartório, é preciso atender aos seguintes requisitos: todos os herdeiros devem ser maiores e capazes, com documento de identidade com foto válido e deve ter acompanhamento de um advogado.
Para a realização do inventário são necessários os seguintes documentos:
Do(a) falecido (a)
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RG e CPF (ou CNH ou identidade profissional)
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Certidão de óbito do Autor da Herança
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Documento que comprove o estado civil (certidão de nascimento, ou certidão de casamento.)
Herdeiros
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RG e CPF (pode ser CNH ou identidade profissional)
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Documento que comprove o estado civil (certidão de nascimento ou certidão de casamento)
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Em caso de herdeiros casados ou em união estável, é necessário o RG ou CPF dos conjugues.
Dos bens
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Certidão de matrícula dos imóveis.
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Documento do propriedade (em caso de veículos)
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Extrato bancário dos valores em espécie no banco.
Certidões
negativas
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Certidão Negativa Municipal
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Certidão Negativa Estadual
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Certidão Negativa Federal
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Consulta da Informação Sobre Existência ou Não de Testamento Público, Cerrado ou ainda eventuais Revogações- CENSEC