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Envio de documentos

ETAPA 4

Dos herdeiros

  • RG e CPF (ou CNH ou identidade profissional)

  • Documento que comprove o estado civil (certidão de nascimento ou certidão de casamento.)
    *Emitida nos últimos 30 dias.

  • Em caso de herdeiros casados ou em união estável, é necessário o RG ou CPF dos conjugues.

Emissão das certidões pelo

Inventário Simples

Solicitamos no cartório as certidões emitidas em até 60 dias para você.
 

*Entre em contato com a gente para fazer essa solicitação no telefone (11) 95602-0851

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