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Envio de documentos
ETAPA 4
Dos herdeiros
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RG e CPF (ou CNH ou identidade profissional)
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Documento que comprove o estado civil (certidão de nascimento ou certidão de casamento.)
*Emitida nos últimos 30 dias. -
Em caso de herdeiros casados ou em união estável, é necessário o RG ou CPF dos conjugues.
Emissão das certidões pelo
Inventário Simples
Solicitamos no cartório as certidões emitidas em até 60 dias para você.
*Entre em contato com a gente para fazer essa solicitação no telefone (11) 95602-0851
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